A evolução do quadro social e familiar tem influenciado as medidas de orientação política, no que diz respeito à Educação Pré-Escolar, já que aquela nos dá conta de alterações na sua organização ao longo dos últimos anos: pai e mãe trabalham fora de casa, o número de elementos na família tende a reduzir e os avós ainda estão empregados ou vivem longe.
Neste sentido, a Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no seu ponto 1, artº 12º, determina que “os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar devem adoptar um horário adequado para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para actividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas”.
As actividades da Componente de Apoio à Família, integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas lectivas. Teremos assim, sempre que tal se justifique, as entradas, os almoços, os tempos após actividades pedagógicas e os períodos de interrupções lectivas.
O Dec-Lei nº 147/97, de 11 de Junho, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro, determinou que as componentes não educativas (Refeições e Prolongamento de Horário) da Educação Pré-Escolar fossem comparticipadas pelas Famílias de acordo com as condições sócio-económicas. As normas que regulam as comparticipações dos Pais e Encarregados de Educação no custo das componentes não educativas constam do Despacho Conjunto nº 300/97. No entanto estas normas foram alvo de adaptação face à realidade sócio-económica dos Agregados Familiares do nosso Concelho.
A comparticipação para Refeições e Prolongamento de Horário é determinada pela aplicação de percentagens sobre o rendimento per capita de cada Agregado Familiar e é aplicada em termos de ano lectivo.
Considerando a actual conjuntura económica, extremamente severa para a generalidade das famílias portuguesas, como forma de promover medidas que permitam minimizar o esforço financeiro com que as Famílias do Concelho de Arganil se vêem confrontadas, a Câmara Municipal de Arganil deliberou reduzir em 50% o total da mensalidade que foi apurada em relação à comparticipação com o Prolongamento de Horário.
Refeições
O serviço de Refeições, nomeadamente os almoços, insere-se na Componente de Apoio à Família. Tempo precioso de prazer e convívio, os almoços são também tempo de múltiplas aprendizagens em que as crianças vão conquistando uma importante competência – saber estar à mesa de acordo com as regras de higiene e sociais.
Os Jardins Infantis Públicos do Concelho de Arganil, têm uma cobertura total (100%) no serviço e fornecimento de refeições, através do empenho da Autarquia, quer através de Refeitórios Escolares de sua responsabilidade, como através de IPSS´s, como já referido anteriormente.
Prolongamento de Horário
Actividades de Prolongamento de Horário são sinónimas de Animação Sócio-Educativa. A Animação Sócio-Educativa surge como estratégia complementar do Sistema Educativo e da Acção Pedagógica e procura reforçar, essencialmente, o processo de socialização infantil.
As Actividades de Animação Sócio-Educativa têm como grande objecto o fruir. Nestas Actividades é muito mais importante o grau de envolvimento e satisfação das crianças do que a existência de um produto. É mais importante o prazer de estar a conviver do que a preocupação com o desenvolvimento e aprendizagem.
A Animação Sócio-Educativa pode permitir o desenvolvimento de experiências não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes: a existência de um dia ritualizado de “ida ao cinema” (escolhe-se o vídeo, há bilhetes, intervalo, guloseimas, etc), costura, danças tradicionais, jardinagem, pequenos passeios, etc. Tudo isto sem carácter obrigatório, permitindo às crianças envolverem-se em outras actividades que lhes dêem maior satisfação e que sejam por elas escolhidas livremente: construções, leituras, jogos, conversas ou simplesmente estarem entregues aos seus próprios pensamentos.
A mudança de espaço físico é muitíssimo importante. Se ficarem na Sala de Actividade Lectivas, quer as crianças, quer os adultos, serão com muito mais facilidade, levadas a repetir tudo o que foi feito durante o dia.
Tal como as Refeições, também o Prolongamento de Horário é assegurado directamente pelos Serviços da Câmara Municipal de Arganil, com pessoal a seu cargo e por três IPSS’s (Santa Casa da Misericórdia de Arganil, Centro Social Paroquial de Sarzedo e Associação Humanitária e Social da Casa do Povo de Barril de Alva), com quem mantém Protocolo de Cooperação, e que abrangem os alunos dos Jardins Infantis de Arganil, Sarzedo e Barril de Alva. Em todos os Jardins Infantis Públicos do Concelho de Arganil encontra-se implementado o funcionamento das Actividades de Prolongamento de Horário.