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Qualidade da Água de Abastecimento Público

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Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano

O regime da qualidade da água destinada ao consumo humano é regulado pelo Decreto-Lei. n.º 306/2007 de 27/08.
De acordo com este Decreto-Lei. as Entidades Gestoras devem proceder à verificação da conformidade da água distribuída. A água destinada a consumo humano deve respeitar os valores paramétricos dos parâmetros constantes do mesmo Decreto-Lei. O controlo é efectuado através de dois conjuntos de parâmetros: Controlo de Rotina e Controlo de Inspecção.

Controlo de Rotina – CR1 e CR2
Tem como objectivo fornecer regularmente informações sobre a qualidade organoléptica e microbiológica da água destinada ao consumo humano, bem como sobre a eficácia dos tratamentos existentes, especialmente a desinfecção, tendo em vista determinar a conformidade da água com os valores paramétricos estabelecidos no mesmo Decreto-Lei.

Controlo de Inspecção – CI
O controlo de inspecção, tem como objectivo obter as informações necessárias para verificar o cumprimento dos valores paramétricos do mesmo Decreto-Lei.

Calendarização das Análises de Água de 2012 (PCQA):

Sistemas de Abastecimento da CMA



Sistemas de Abastecimento da CMA em Alta



Sistemas de Abastecimento de Comissões e Juntas de Freguesia



Listagem das Zonas de Abastecimento



Publicação dos resultados das análises relativas à Qualidade da Água destinada ao consumo humano no Concelho de Arganil

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