1. Skip to Menu
  2. Skip to Content
  3. Skip to Footer

Área Reservada

Autenticar Registar

Inicie a sua conta

Utilizador *
Password *
Lembrar-me

Criar uma conta

Campos com asterisco (*) devem estar preenchidos na totalidade.
Nome *
Utilizador *
Password *
Confirmar password *
Email *
Verificar email *

Gabinete de Contencioso

O Gabinete de Contencioso está integrado na Divisão de Administração Geral e Financeira, e pertence à Secção de Administração Geral.

Compete ao Contencioso:
• Obter, a solicitação do órgão executivo, os pareceres externos considerados necessários e prestar o apoio jurídico solicitado pelos restantes órgãos do Município;
• Registar autos de notícia, participação e queixa e recursos, organizar e acompanhar os processos de contra-ordenação e de expropriação litigiosa;
• Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as acções e recursos em que o Municipio seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
• Conduzir os processos de expropriação de bens e direitos s favor do Municipio;
• Apoiar a realização de hastas públicas e lavrar os correspondentes autos;
• Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência e promover a divulgação e consulta pelos serviços.

Tramitação dos Processos de Contra-Ordenação:
1.Participação / Auto de notícia / Denúncia
2.Notificação ao arguido para exercício do seu direito de defesa
3.O arguido tem a possibilidade de:
a) Apresentar defesa
b) Apresentar defesa e rol de testemunhas
c) Pagamento voluntário da coima quando tal lhe for permitido nos termos do artigo 50.ºA do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas (RGCO)
d) Nada fazer
4.Produção de prova
5.Proposta de fundamentação da decisão apresentada pelo(a) instrutor(a) do processo
6.Notificação ao arguido da proposta de fundamentação da decisão para que se pronuncie sobre ela.
7.Decisão final do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada, que pode consistir em:
a) Arquivamento do processo
b) Aplicação de coima que implica também o pagamento das respectivas custas do processo;
c) Aplicação de admoestação
8.Notificação ao arguido da decisão final, perante a qual, se for decisão de aplicação de coima, o arguido poderá:
a) Proceder ao respectivo pagamento
b) Impugnar a decisão
9.Caso a decisão de aplicação de coima seja impugnada pelo arguido, pode ocorrer:
a) A revogação da decisão
b) A remessa dos autos ao Ministério Público para pronúncia.

Caso o arguido não proceda ao pagamento da coima, nem impugne a decisão de aplicação da coima, serão os autos remetidos ao Ministério Público para execução da decisão.