Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano

O regime da qualidade da água destinada ao consumo humano é regulado pelo Decreto-Lei. n.º 306/2007 de 27/08.

De acordo com este Decreto-Lei, as Entidades Gestoras devem proceder à verificação da conformidade da água distribuída. A água destinada a consumo humano deve respeitar os valores paramétricos dos parâmetros constantes do mesmo Decreto-Lei. O controlo é efetuado através de dois conjuntos de parâmetros: Controlo de Rotina e Controlo de Inspeção.

Controlo de Rotina – CR1 e CR2

Tem como objetivo fornecer regularmente informações sobre a qualidade organolética e microbiológica da água destinada ao consumo humano, bem como sobre a eficácia dos tratamentos existentes, especialmente a desinfeção, tendo em vista determinar a conformidade da água com os valores paramétricos estabelecidos no mesmo Decreto-Lei.

Controlo de Inspecção – CI

O controlo de inspecção, tem como objectivo obter as informações necessárias para verificar o cumprimento dos valores paramétricos do mesmo Decreto-Lei.

Calendarização das Análises de Água – Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA):

Cronograma de amostragem – Sistemas Abastecimento Água _Alta

Cronograma de amostragem 1 – Sistemas Abastecimento Água _Baixa

Cronograma de amostragem 2 – Sistemas Abastecimento Água _Baixa

Listagem das Zonas de Abastecimentos

Qualidade da Água e Abastecimento Público