Contencioso

Compete ao Contencioso:

• Obter, a solicitação do órgão executivo, os pareceres externos considerados necessários e prestar o apoio jurídico solicitado pelos restantes órgãos do Município;
• Registar autos de notícia, participação, queixa e recursos, organizar e acompanhar os processos de contraordenação, de execução fiscal e de expropriação litigiosa;
• Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
• Conduzir os processos de expropriação de bens e direitos a favor do Município;
• Apoiar a realização de hastas públicas e lavrar os correspondentes autos;
• Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência e promover a divulgação e consulta pelos serviços.

Requerimento de pagamento em prestações – Contraordenações

Requerimento de pagamento em prestações – Execuções Fiscais

Perguntas Frequentes