O SOLARH, é um programa, previsto no Decreto-Lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro, com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 30/2001, de 9 de Fevereiro, que tem como finalidade a concessão de apoio financeiro especial, sob a forma de empréstimo sem juros pelo IHRU, até ao limite de 11.971,15 €, para realização de obras de conservação.
Proporciona aos indivíduos ou agregados familiares com baixos rendimentos, que só tenham uma habitação, a facilidade de realizarem obras na sua habitação própria e permanente, sem sobrecarregarem as suas despesas mensais.
Condições de Acesso
Podem-se candidatar-se indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior a:
• Duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo;
• Duas vezes o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior a partir do terceiro;
• Uma vez o valor anual da pensão social por cada indivíduo menor.
• A habitação objecto das obras a financiar deve ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos, cinco anos;
• Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25%, de outro prédio ou fracção autónoma destinada à habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer bens imóveis;
• Não ter nenhum dos membros do agregado familiar qualquer empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a financiar.
Documentação necessária
As candidaturas para apoio financeiro são apresentas à Câmara Municipal, sendo obrigatórios os seguintes elementos:
• Fotocópias dos Bilhetes de Identidade de todos os membros do agregado familiar;
• Fotocópias de outros documentos de Identificação;
• Fotocópias dos Cartões de Contribuinte;
• Certidão de incapacidade para os elementos do agregado familiar nessa situação;
• Requerimento subscrito pelo proprietário onde conste a composição e rendimentos do agregado familiar, acompanhado da última nota demonstrativa de liquidação do IRS e respectiva declaração de rendimentos;
• Meios de prova necessários à verificação dos requisitos indicados nas condições de acesso constituindo, para o efeito, meio preferencial de prova a certidão actualizada da descrição predial da habitação e inscrições em vigor;
• Planta de identificação e localização da habitação;
• Orçamento das obras a efectuar, incluindo descrição das obras prioritárias, preço proposto e prazo de execução;
• Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade dos elementos exigidos;
• Número de Identificação Bancária (NIB), para o qual deverão ser transferidos os apoios
• Outra documentação comprovativa conforme a situação de cada agregado familiar (Ex: Certificado de subsidio de desemprego; Certidão de Rendimento Social de Inserção, etc.)
À Câmara Municipal consiste:
• Apreciar a elegibilidade das candidaturas face à legislação;
• Organizar todo o processo das candidaturas e remetê-las ao Instituto Nacional da Habitação, acompanhadas de relatório técnico e documento comprovativo da aprovação pela Câmara Municipal.
Condições de Financiamento
O montante máximo é o correspondente ao custo das obras, até ao limite de 11.971,15€;
O capital é libertado de acordo com os autos de medição a efectuar pela Câmara Municipal, sem prejuízo de, com o contrato de empréstimo, poder ser concedido um valor a título de adiantamento até 30% do custo das obras;
O prazo máximo de amortização dos empréstimos a conceder às pessoas ou agregados familiares proprietários de habitação própria permanente é determinado em função dos rendimentos, até ao limite de 30 anos;
Legislação
Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 25/2002, de 11 de Fevereiro.
Decreto-Lei nº 418/99, de 21 de Outubro.