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Plano Director Municipal 
Plano Director Municipal 
 

O PDM é um instrumento de gestão territorial, de elaboração obrigatória, com uma forte componente estratégica, mas também regulamentar, que vincula as entidades públicas e particulares.

Deverá embeber as estratégias de âmbito nacional e regional, com incidência na respectiva área de intervenção.

O modelo de estrutura espacial do território municipal assenta na classificação e qualificação do uso do solo.

O Plano Director Municipal é obrigatoriamente revisto de 10 em 10 anos, contudo após 3 anos de entrada em vigor poderá ser revisto.

O Plano Director Municipal (PDM) de Arganil entrou em vigor através da Resolução de Concelho de Ministros n.º 143/95 publicada na I.ª série do Diário da República de 21 de Novembro de 1995, estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal e constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento que se pretendia para o concelho. Elaborado ao abrigo do regime, qualificação e conteúdos materiais e documentais previstos no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro. O PDM de Arganil constitui assim um claro exemplo dos chamados PDM’s de 1.ª geração.

O município encontra-se actualmente a rever este plano.

Pode consultar o Plano Director Municipal on-line aqui.

Clique para Download de:

 Regulamento do PDM 
 Manual de utilização do Plano Director Municipal on-line
 Relatório da Ponderação da Discussão Pública da Altera~ção do Plano Director Municipal