Área Reservada
Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor 
 
A área de paisagem protegida da Serra do Açor foi criada pelo Decreto -Lei n.º 67/82, de 3 de Março, que definiu os seus limites, dada a necessidade de salvaguarda dos valores naturais, culturais, científicos e recreativos nela existentes, nomeadamente a Mata da Margaraça, que constitui uma das raras relíquias de vegetação natural das encostas xistosas do centro de Portugal, e a área da Fraga da Pena, que constitui uma raridade paisagística, como sejam quedas de água e a vegetação natural que a margina.

O interesse na protecção, conservação e gestão deste território está sublinhado pelo facto de incluir uma área — Mata da Margaraça — que integra a Rede de Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa e por ser considerado um sítio de interesse comunitário (PTCON00051— Complexo do Açor), nos termos da Decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 19 de Julho, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 21 de Setembro de 2006, integrado na Rede Natura 2000 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho.

O Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor, adiante designado por POAPPSA, tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.

O POAPPSA aplica -se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte do concelho de Arganil.

Este plano é constituído por Regulamento (disponível para consulta), planta síntese e planta de condicionantes.