11 milhões de euros para empresas e instituições científicas e tecnológicas da região Centro para combate ao COVID-19

O Governo lançou duas novas linhas de apoio, num total de cerca 70 milhões de euros de fundos europeus para financiar projetos que visam o combate ao COVID-19. Proveniente dos Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020 e do Compete 2020, este financiamento é atribuído, a fundo perdido, a novos investimentos ou a investimentos já em curso, suportando despesas realizadas desde 1 de fevereiro de 2020.

Com efeito foi pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, aprovado o regulamento específico para apoio ao investimento na produção de bens e serviços relevantes para a COVID-19 – “Inovação Produtiva COVID-19″, bem como, o regulamento específico para apoio a atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19 – “I&D COVID-19”.

No domínio da inovação produtiva estas medidas visam apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID-19, como forma de suprir as necessidades da sociedade atual, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes no contexto do COVID -19.

No domínio da investigação e desenvolvimento (I&D), é objetivo das medidas facilitar e estimular projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Para a Região Centro estão disponíveis 11 milhões de euros, dos quais 7 para inovação produtiva e 4 para I&D. Esta dotação inclui verba específica para territórios do interior e territórios de baixa densidade. O subsídio a atribuir aos projetos que vierem a ser aprovados tem natureza não reembolsável.

Para consulta pormenorizada dos termos de apresentação das candidaturas, cujo prazo decorre até ao próximo dia 29 de Maio, deverão ser consultados os avisos de concurso SI-D1-2020-14 e SI-B7-2020-15 e demais informação disponibilizada aqui .

Deliberação nº10/2020 – Comissão Interministerial de Coordenação