FAQ TAXAS E LICENÇAS

Ciclomotores

As licenças de condução são emitidas pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (anterior Direção Geral de Viação), sito em Coimbra.

No IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (anterior Direção Geral de Viação), sito em Coimbra.

Emissão de Certificado de Registo de Cidadão Comunitário

É Concedido do direito de residência em Portugal a:

  • Cidadãos da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como aos familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam;
  • Membros dos Estados, partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça e aos membros da sua família;
  • Familiares de cidadãos nacionais de Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça, independentemente da sua nacionalidade.
  • Cidadãos dos seguintes países: Espanha, França, Itália, Grécia, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, República Checa, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia, Chipre, Malta, Bulgária, Roménia, Suécia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça;
  • Familiares dos cidadãos dos Estados acima referidos e cidadãos estrangeiros familiares de portugueses

Sempre que quiser residir em território nacional por um período superior a três meses.

Os cidadãos da EU, cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência – Certificado de Registo – no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional.

Documentos Necessários:

  • Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou passaporte válido;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
    • Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
    • Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
    • Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses

O certificado de registo de cidadão comunitário é emitido pela Autarquia da área de residência.

Os cidadãos da União Europeia, residentes no concelho de Arganil, deverão dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal, das 9h às 17h, munidos com o passaporte original e devidamente actualizado.

De acordo com a alínea e) do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º, são considerados como familiar de cidadão o cônjuge de um cidadão da união, o parceiro com quem o cidadão vive em união de facto (constituída nos termos da lei ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside), o descendente directo com menos de 21 anos (ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro de facto), o ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União (assim como o parceiro de facto) e qualquer outro familiar que, no país do qual provenha, esteja a cargo do cidadão da União, com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente de si por motivos de saúde graves.

A emissão do certificado é totalmente feita sob compromisso de honra e informaticamente, constando no mesmo esta referência, ou seja, a veracidade das declarações é assumida unicamente pelo cidadão requerente. Qualquer falsa declaração prestação é punida por lei.

A taxa a cobrar pela emissão do certificado é de € 7,00. No entanto, para cidadãos menores de 18 anos a emissão do certificado é gratuita, nos termos dos artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro. O valor da taxa cobrada é repartido em 50% para a Autarquia (€ 3,50) e 50% para o SEF, sendo 2,5% (€0,09) deste valor recuperado pela Autarquia como despesas administrativas.

O certificado pode ter validade até um período de 5 anos consecutivos (artigo 10.º). Esta validade pode ser menor, consoante a data de validade no documento de identificação apresentado, passando a ter essa mesma validade.

Mobilização de Solos

Sim, ao abrigo do Decreto Lei 139/89, de 28 de Abril, deverá dirigir-se aos serviços de Balcão Único, deste Município, para proceder ao pedido de licenciamento.

  • Preencher o requerimento modelo PO.07-IM.02.00 disponível no Portal do Município;
  • Cartão de Identificação;
  • Cartão de Contribuinte para entidades singulares;
  • Cartão de pessoa coletiva para entidades colectivas;
  • Planta de Localização do Prédio à escala 1/25000;
  • Certidão da Conservatória / escrita do registo matricial do terreno.

Queimadas

Segundo definição do Dec-lei nº 124/2008 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, queimadas é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho. As queimadas só são permitidas fora do período crítico e após licenciamento na Câmara Municipal.

  • Preencher o requerimento modelo PO.07-IM.08.00 disponível no Portal do Município;
  • Cartão de Identificação;
  • Cartão de Contribuinte para entidades singulares;
  • Cartão de pessoa coletiva para entidades coletivas;
  • Planta de Localização do Prédio à escala 1/25000 ou 1/2000;
  • Certificado do Técnico Credenciado em fogo controlado ou de equipa de Bombeiros ou Sapadores Florestais.

Madeireiros – Extração de Madeiras

Sim, segundo a definição do Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento de Duração Limitada do Município de Arganil, o pedido de licenciamento deverá ser efetuado nos Serviços de Balcão Único, deste Município.

  • Preencher o requerimento modelo PO.07-IM.11.00 disponível no Portal do Município;
  • Cartão de Identificação;
  • Cartão de Contribuinte para entidades singulares;
  • Cartão de pessoa coletiva para entidades coletivas;
  • Planta de Localização do terreno;
  • Prestação de caução no valor de 250,00 €;

Sim, deverá dirigir-se aos Serviços de Balcão Único, deste Município para solicitar o seu prolongamento.

Preencher o requerimento modelo PO.07-IM.12.00 disponível no Portal do Município e anexar cópia da Licença;

Licença Especial do Ruído

Presentemente e como ainda não existe Regulamento Municipal de Ruído, é necessário dirigir requerimento (modelo PO.07-IM.05.00) ao Presidente da Câmara, onde conste a identificação do requerente, o evento que se pretende licenciar, a data, o horário. O requerimento deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias úteis, de acordo com o n.º 1, e n.º 2, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.

Feirantes e Venda Ambulante

O pedido deve ser feito por escrito, através de requerimento (modelo PO:07.IM.07.00, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, com a indicação da área pretendida do respetivo espaço desejado, identificação e tipo de artigos vendidos.

Além de um requerimento (modelo P0.07.IM.07.00), deverá apresentar o Cartão de Feirante/Mera Comunicação Prévia relativa à atividade de comércio a retalho não sedentária, emitido pela DGAE (Direção Geral das Atividades Económicas) , bem como documento de identificação.

Sim, desde que seja uma pessoa singular que não exerça outra atividade. Não é permitido às pessoas colectivas.

Não. O exercício da venda ambulante é proibido aos mandatários e não pode ser praticado por interposta pessoa.

Sim. O vendedor ambulante deverá ser portador do título de exercício de atividade ou Cartão de Vendedor/Mera Comunicação Prévia, relativa à atividade de Comércio a retalho não sedentário emitido pela DGAE (Direção Geral das Atividades Económicas).

Em toda a área do Município de Arganil a venda a ambulante, salvo disposição legal em contrário. É interdito o exercício da venda ambulante em locais que impeçam ou dificultem de qualquer forma o trânsito nos lugares destinados à circulação de veículos e peões, ou o acesso aos meios de transporte público e respectivas paragens, ou o acesso a monumentos, edifícios públicos ou privados, nas imediações do recinto de feira municipal em dias de feiras, a menos de 100 metros de estabelecimentos de ensino e comerciais.

Todos, excepto os abrangidos pela Lei n.º 26/2013 de 11 de Abril e do n.º 1 do art.º 10 do Regulamento (RE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Janeiro.

Publicidade

Sim, pode coloca-la de imediato se as mensagens publicitárias forem de natureza comercial e serem afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras, não carece de licenciamento, nem de mera comunicação prévia ao abrigo do Licenciamento Zero.

A publicidade que não seja do âmbito comercial.

  • Preenchimento do requerimento modelo PO.07-IM.10.00disponível no portal do Município;
  • Memória descritiva;
  • Desenho;
  • Fotografias a cores;
  • Fotomontagem;
  • Planta localização (a obter na Câmara Municipal)
  • Documento comprovativo para o exercício de actividade;
  • Fotocópia do contrato de arrendamento ou certidão comprovativo de ser proprietário, do espaço onde pretende colocar a publicidade;

Fotocópia da acta do condomínio a autorizar a colocação da publicidade

Depois de pagar a taxa devida e ser possuidor do Alvará de Licenciamento

A licença é sempre concedida a título precário pelo período máximo de um ano (renovável) ou fracção se assim for pretendido

Sim. Constam as mesmas nas condições anexas ao Alvará de licença de publicidade.

Sim. Se as condições assim o permitirem.

A licença pode ser renovada por período igual, ou inferior àquele para que foi concedida.

Fazer o requerimento do modelo disponível no nosso portal, juntando o respectivo Alvará, com uma antecedência mínima de 30 dias

Regra geral é avisado por carta/ofício.

A colocação de publicidade sem prévio licenciamento constitui contra-ordenação punível com coima, podendo vir a ser objecto de remoção.

Deve solicitar através de requerimento o cancelamento do Alvará de Publicidade e retirar toda a publicidade incluindo o suporte.

– fotocópia do contrato de arrendamento/trespasse/cessão de exploração, etc.

Ocupação da Via Pública

Não, previamente à sua colocação, deverá apenas fazer uma comunicação no Balcão do Empreendedor, através de uma Mera Comunicação Prévia ou Comunicação Prévia com Prazo, de acordo com os critérios definidos no nosso Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Arganil e pagar a respetiva taxa de ocupação.

Sim, Deverá solicita-la nos serviços de Balcão Único. Esta licença pode ser solicitada pelos proprietários de estabelecimento ou empresas, em nome individual ou coletivo.

  • Preenchimento do requerimento modelo PO.07-IM.10.00, disponível no portal, do Município;
  • Memória descritiva;
  • Desenho;
  • Fotografias a cores;
  • Fotomontagem;
  • Planta localização (a obter na Câmara Municipal)
  • Documento comprovativo para o exercício de actividade;
  • Fotocópia do contrato de arrendamento ou certidão comprovativo de ser proprietário,
  • do espaço onde pretende colocar o objeto/elemento;
  • Fotocópia da acta do condomínio a autorizar a colocação do objeto/elemento.

Provas Desportivas de Âmbito Municipal

Sim, de acordo com o art.º 64.º do Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas, deverá solicitar nos serviços de Balcão Único, deste Município o seu pedido de licenciamento.

  • Preencher o requerimento modelo PO.07-IM.06.00 disponível no Portal, do Município;
  • Cartão de Identificação;
  • Cartão de Contribuinte para entidades singulares;
  • Cartão de pessoa coletiva para entidades coletivas;
  • Traçado do percurso da prova sobre mapa ou esboço (escala adequada);
  • Regulamento da Prova;
  • Parecer das Forças Policiais;
  • Parecer do Instituto das Estradas de Portugal;
  • Parecer da Federação ou associação Desportiva, que poderá ser sob a forma de visto, no Regulamento da Prova.

Estacionamento de Duração Limitada

Deverá dirigir-se aos serviços de Balcão Único, deste Município, e Preencher o requerimento modelo PO.07-IM.01.00 disponível no Portal, do Município, ao qual juntará os seguintes documentos:

  • Cartão de Identificação, passaporte ou carta de condução;
  • Cartão de eleitor/Atestado de residência;
  • Documento comprovativo do Domicílio Fiscal;
  • Livrete do Veículo;
  • Título de Registo de Propriedade do Veículo.

Deverá dirigir-se aos serviços de Balcão Único, deste Município, e Preencher o requerimento modelo PO.07-IM.01.00 disponível no Portal, do Município, ao qual juntará os seguintes documentos:

  • Cartão de Identificação, passaporte ou carta de condução;
  • Preenchimento do requerimento modelo PO.07-IM.01.00, disponível no nosso portal Municipal;
  • Cartão de Contribuinte/Cartão de Pessoa coletiva;

Fatura do Estabelecimento ou, na ausência desta, um documento que contenha a morada

Licenciamento de Táxis

Deverá dirigir-se aos Serviços de Balcão Único, deste Município e preencher o requerimento modelo 28 A ® disponível no portal, ao qual juntará os seguintes documentos:

  • Cartão de Identificação;
  • Cartão de Contribuinte para entidades singulares;
  • Cartão de pessoa coletiva para entidades colectivas;
  • Licença de Táxi, tirar fotocópia do original;
  • Declaração aduaneira de veículo (se importa do estrangeiro) do novo veículo ou livrete do novo veículo ou fatura de compra do novo veículo;
  • Título de registo de propriedade do novo veículo/documento comprovativo emitido pela Conservatória do Registo Automóvel do novo veículo.

Previamente à transmissão ou transferência das licenças de táxi, entre empresas devidamente habilitadas com Alvará, deve ser comunicado à Câmara Municipal a cujo contingente pertence a licença.

  • Requerimento elaborado pela entidade que transmite a Licença;
  • Requerimento elaborado pela entidade que recebe a transmissão da Licença.
  • Preenchimento do requerimento modelo 28 A ® disponível no Portal, do Município;
  • Cartão de Identificação;
  • Cartão de Contribuinte para entidades singulares;
  • Cartão de pessoa coletiva para entidades colectivas;
  • Licença de Táxi, tirar fotocópia do original;
  • Certidão emitida pela Conservatória de registo comercial para entidades coletivas;
  • Alvará do acesso à atividade emitido pelo IMT;
  • Livrete do veículo;
  • Título de registo de propriedade do veículo/ documento comprovativo emitido pela Conservatória do Registo Automóvel.

Licenciamento de máquinas de diversão

O registo é requerido pelo proprietário da máquina ao Presidente da Câmara Municipal onde  se encontra ou da área em que a máquina irá ser colocada em exploração pela primeira vez.

Este pedido de registo é formulado através de impresso próprio que obedece ao Modelo I, sendo acompanhado pelos seguintes elementos:

– Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação;

– Documento comprovativo de que o sujeito é passivo do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

– No caso de importação de países exteriores à União Europeia, o requerente terá de apresentar cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina que se pretende registar, com indicação das referências relativas ao mesmo despacho e BRI respectivo;

– Factura ou documento equivalente, emitida de acordo com os requisitos previstos no Código do IVA;

– Documento emitido pela Inspecção – Geral de Jogos comprovando que o jogo que a máquina desenvolve foi aprovado;

O registo é requerido pelo proprietário da máquina ao Presidente da Câmara Municipal onde  se encontra ou da área em que a máquina irá ser colocada em exploração pela primeira vez.

Este pedido de registo é formulado através de impresso próprio que obedece ao Modelo I, sendo acompanhado pelos seguintes elementos:

– Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação;

– Documento comprovativo de que o sujeito passivo é de Imposto sobre o Valor Acrescentado;

– Documento emitido pela Inspecção Geral de Jogos comprovando que o jogo que a máquina desenvolve foi aprovado;

– Factura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante;

São consideradas máquinas de diversão:

a) Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas de valor económico, desenvolvem jogos cujo resultado dependem exclusivamente ou fundamentalmente na perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
b) Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objectos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.

Carta de Caçador

Deverá dirigir-se aos Serviços de Balcão Único, deste Município para o preenchimento do formulário e juntar os seguintes documentos:

Requerimento;
Fotocópia do Bilhete de Identidade.
– Época normal: os documentos para inscrição são entregues nos serviços da Câmara Municipal entre 01/10 e 31/12, de cada ano.
– Época especial (Emigrantes): devem fazer-se acompanhar de uma prova em como residem no estrangeiro, sendo que as inscrições decorrem de 01/04 e 15/05, de cada ano.

Deverá dirigir-se aos Serviços de Balcão Único, deste Município para o preenchimento do formulário e juntar os seguintes documentos:

– Requerimento;

– Modelo da carta de caçador;

– Documento comprovativo da aprovação no exame;

– Registo criminal;

– 2 fotografias;

– Atestado médico;

– Bilhete de identidade e Número de Contribuinte;

Deverá dirigir-se aos Serviços de Balcão Único, deste Município para o preenchimento do formulário e juntar os seguintes documentos:

– Requerimento;

– Modelo da carta de caçador;

– Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte;

– Registo criminal;

– 2 fotografias;

– Atestado médico;

– Carta caducada.

Cemitério

O cemitério encontra-se aberto todos os dias das 08.00 às 17.00. Para efeitos de inumação, o cadáver/ossadas terão de dar entrada até 30 minutos antes do encerramento do cemitério.

Todos os dias úteis no horário de expediente normal das 09.00 às 17.00, nos Serviços de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Arganil ou através do telefone 235 200 157.