Proteção de Denunciantes
Atualizado a 3 Agosto, 2026Denúncias de Infrações
A Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à Proteção das Pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Nos termos desta Lei, os canais de denúncia interna e externa permitem a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia e a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e, ainda, impedem o acesso de pessoas não autorizadas.
Nesse sentido, o Município de Arganil disponibiliza dois canais de denúncia:
- Canal Eletrónico: através do endereço de e-mail dedicado denunciantes@cm-arganil.pt;
- Canal Presencial/Postal: caixa opaca disponível nos Paços do Concelho com a designação “Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro – Proteção de Denunciantes”.
Todas as denúncias submetidas por estes meios serão tratadas com total confidencialidade.
Quem pode denunciar?
Se tiver conhecimento de factos que possam consubstanciar a prática de ato de corrupção ou infração ao direito da União Europeia, no âmbito das competências do Município de Arganil, pode comunicá-los, apresentando, se possível, os respetivos meios de prova, caso se enquadre numa das seguintes situações:
- Tenha conhecimentos específicos sobre como o Município funciona internamente, por ser seu colaborador ou ter algum tipo de relação contratual; ou
- Não tenha relação direta com o Município de Arganil, mas tenha conhecimento da prática de ato de corrupção ou infração ao direito da União Europeia.
Garantias e Tratamento de Dados
Pode prestar informações e provas relativas a infrações em regime de anonimato ou identificando-se. Os dados pessoais serão tratados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
O Município de Arganil dará conhecimento por escrito da receção de denúncias, informações ou provas, caso tenha indicado um contacto para o efeito.
A utilização dos canais de denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização deve ser feita de forma consciente, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
