Contencioso
Atualizado a 3 Agosto, 2026Contencioso
Compete ao Contencioso:
- Obter, a solicitação do órgão executivo, os pareceres externos considerados necessários e prestar o apoio jurídico solicitado pelos restantes órgãos do Município;
- Registar autos de notícia, participação, queixa e recursos, organizar e acompanhar os processos de contraordenação, de execução fiscal e de expropriação litigiosa;
- Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- Conduzir os processos de expropriação de bens e direitos a favor do Município;
- Apoiar a realização de hastas públicas e lavrar os correspondentes autos;
- Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência e promover a divulgação e consulta pelos serviços.
