Rede Social
Contexto
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais ativas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal.
Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Retificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Decreto-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.
Com vista à prossecução dos objetivos e das ações de intervenção locais, a Rede Social de Arganil teve início em junho de 2003.
Princípios
As ações desenvolvidas no âmbito da rede social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.
- Princípio da Subsidiariedade
As decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorar todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.
- Princípio da Integração
A intervenção social e o incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação de recursos da comunidade;
- Princípio da Articulação
Procede-se à articulação da ação dos diferentes agentes com atividade na área territorial respetiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, de cooperação e de partilha de responsabilidades;
- Princípio da Participação
A participação deve abranger os atores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as ações desenvolvidas;
- Princípio da Inovação
Privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais;
- Princípio da Igualdade de Género
o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e acções quer na avaliação do impacte.
Conselho Local de Ação Social de Arganil
O que é
É um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte da autarquia e de entidades públicas e privadas, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social do Concelho de Arganil.
Consubstanciado num trabalho de parceria alargada, o Conselho Local de Ação Social de Arganil tem vindo crescentemente a afirmar o planeamento estratégico da intervenção social local.
Objetivos
A intervenção, feita através da articulação entre entidades públicas e privadas, baseia-se nos seguintes objetivos:
– Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais;
– Introduzir dinâmicas de planeamento estratégico e avaliação da intervenção social;
– Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático, que potencie sinergias, competências e recursos;
– Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do referencial estratégico nacional na operacionalização local da Rede Social;
– Definir prioridades de intervenção e articulá-las com os recursos locais;
– Promover uma parceria efetiva e dinâmica que articule e rentabilize as parcerias implantadas no concelho;
– Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível local;
– Promover a dinamização do sistema de informação com vista à difusão da informação produzida aos agentes locais e população em geral;
– Promover a formação dos agentes locais envolvidos no processo de desenvolvimento local;
– Desenvolver formas de intervenção social inovadoras.
Competências
- a) Representar o CLASA;
- b) Convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
- c) Admitir as propostas e informações;
- d) Dirigir os trabalhos, nomeadamente os pontos de agenda;
- e) Presidir às sessões, declarar a sua abertura, suspensão ou encerramento;
- f) Conceder a palavra aos membros e assegurar o cumprimento da agenda;
- g) Limitar o tempo de uso da palavra para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos;
- h) Dar oportuno e resumido conhecimento ao plenário das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos;
- i) Por à discussão e votação as propostas e informações;
- j) Tornar público as deliberações aprovadas pelo plenário;
- k) Informar o plenário de todos os pareceres emitidos pelo Núcleo Executivo;
- l) Assegurar, em geral, o cumprimento do regulamento e das deliberações.
Coletivo de Parceiros do CLAS de Arganil
Agrupamento de Escolas de Arganil
Assistência Folquense
Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra
Associação de Freguesias de Direito Público de Arganil
Associação de Moradores de Casal de S. João
Associação Gaudeamus
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Argus
Associação Humanitária e Social da Casa do Povo de Barril de Alva
Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental
Câmara Municipal de Arganil
Cáritas Diocesana de Coimbra
Casa do Povo de Cerdeira e Moura da Serra
Casa do Povo de Côja
Casa do Povo de S. Martinho da Cortiça
Centro de Emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior Norte
Centro de Saúde de Arganil
Centro Social da Freguesia de Cepos
Centro Social Paroquial de Benfeita
Centro Social Paroquial de Côja
Centro Social Paroquial de Sarzedo
Centro Sócio Cultural de Anceriz
Comissão Social de Freguesia de Pombeiro da Beira
Conferência S. Vicente de Paulo
Fundação Bissaya Barreto – Casa da Criança Joaquina B. Rosa
Guarda Nacional Republicana
ISS, I.P./Centro Distrital de Coimbra
Junta de Freguesia Arganil
Junta de Freguesia Benfeita
Junta de Freguesia de Celavisa
Junta de Freguesia de Secarias
Junta de Freguesia Folques
Junta de Freguesia Piódão
Junta de Freguesia Pomares
Junta de Freguesia Pombeiro da Beira
Junta de Freguesia S. Martinho da Cortiça
Junta de Freguesia Sarzedo
Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial
Santa Casa da Misericórdia de Arganil
Santa Casa da Misericórdia de Vila Cova de Alva
União das Freguesias de Cepos e Teixeira
União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra
União das Freguesias de Côja e Barril de Alva
União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anceriz
Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social
Ficha de Adesão ao CLAS de Arganil
Formulário para Solicitação de Informação Técnica
Núcleo Executivo do CLAS de Arganil
O que é
Com o intuito de operacionalizar o trabalho desenvolvido no âmbito da Rede Social e tornar mais eficaz a ação do CLASA, este dispõe de um Núcleo Executivo, o qual é constituído, presentemente, pelas seguintes entidades:
– Câmara Municipal de Arganil
– ISS, I.P./Centro Distrital de Coimbra
– Centro Social Paroquial de Côja
– Passo a Passo com a Criança e a Família – Associação de Ajuda Psicossocial
– IEFP/Centro de emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior Norte
– Junta de Freguesia de Arganil
– Guarda Nacional Republicana
Competências
1 – São competências do Núcleo Executivo do CLAS:
- a) Elaborar o regulamento interno do CLAS;
- b) Executar as deliberações tomadas pelo plenário do CLASA;
- c) Elaborar proposta do plano de ação anual do CLASA e do respetivo relatório de execução;
- d) Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLASA;
- e) Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
- f) Proceder à montagem do Sistema de Informação e Comunicação que favoreça a atualização permanente e a partilha da informação indispensável à circulação da informação entre os parceiros e a população em geral;
- g) Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
- h) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLASA delibere constituir.
- i) Promover ações de formação para os técnicos de acordo com as necessidades existentes;
- j) Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
- l) Estimular a colaboração ativa de outras entidades públicas ou privadas na prossecução dos fins do CLASA;
- m) Emitir pareceres sobre candidaturas e programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
- n) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
- o) Compete ainda e quando necessário, a ativação da Equipa Técnica concelhia, para auxiliar o cumprimento da execução de funções centrais, nomeadamente a produção e organização de informação relevante para o planeamento e avaliação do PDS.
Ficha de Registo no Núcleo Executivo
Comissões Sociais de Freguesia
As CSF são constituídas por todas as entidades que intervêm no desenvolvimento social local da freguesia tendo como competências as constantes no artigo 20º do Decreto-Lei nº115/2006:
Competências
- Aprovar o seu Regulamento Interno;
- b) Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de atuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
- c) Encaminhar para o respetivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
- d) Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
- e) Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
- f) Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- g) Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
- h) Dinamizar a adesão de novos membros.
Comissões Sociais de Freguesia criadas:
– CSF de Pombeiro da Beira
Instrumentos de Planeamento
Diagnóstico Social do Concelho de Arganil
Desde 2005, ano em que foi elaborado o primeiro Diagnóstico Social do Concelho de Arganil, que o mesmo se apresenta como documento caraterizador das problemáticas sociais existentes, dos recursos disponíveis, potenciando a definição e priorização de necessidades de intervenção, no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social.
Já com duas atualizações efetuadas, constitui um importante instrumento de suporte ao planeamento estratégico, capaz de proporcionar um conhecimento aprofundado, dinâmico e articulado da realidade do território concelhio.
Diagnóstico Social (2004/2005)
Diagnóstico Social (2004/2005) – ANEXOS
Diagnóstico Social do Concelho de Arganil (2015)
Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arganil
O Plano de Desenvolvimento Social (PDS) 2015-2020 alicerça-se no Diagnóstico Social, constituindo a matriz de suporte à ação a desenvolver nos próximos cinco anos, promovendo a equidade territorial, a igualdade de oportunidades e a inclusão social, através da potenciação e da capacitação dos cidadãos, famílias e, consequentemente, do concelho.
O PDS do concelho de Arganil 2015-2020 pretende, assim, definir prioridades e estratégias que promovam o desenvolvimento social local, conjugando vontades, iniciativas e recursos por parte dos parceiros locais, operacionalizado através de planos de ação anuais.
Plano de Desenvolvimento Social (2004/2005)
Plano de Desenvolvimento Social (2004/2005) – Anexos
Plano de Desenvolvimento Social (2010-2013)
Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arganil (2015-2020)
Documento de suporte ao PDS do concelho de Arganil (2015-2020) – Indicadores
Contrato Local de Desenvolvimento Social
O programa CLDS-3G tem como finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social.
Plano de ação CLDS-3G
Eixo I – Emprego, Formação e Qualificação
Eixo II – Intervenção Familiar e Parental, preventiva da pobreza infantil
Eixo III – Capacitação da Comunidade e das Instituições
Legislação
Resolução nº 197/97 de 18 de Novembro: cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto “um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de acção social que aí atuem”.
Declaração de Retificação nº 10-O/98: retifica a RCM 197/97 de 18 de Novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.
Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro: regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho: regulamenta o Programa Rede Social.