Atividades de Animação e de Apoio à Família

A evolução do quadro social e familiar tem influenciado as medidas de orientação política, no que diz respeito à Educação Pré-Escolar, já que aquela nos dá conta de alterações na sua organização ao longo dos últimos anos; pai e mãe trabalham fora de casa, o número de elementos na família tende a reduzir e os avós ainda estão empregados ou vivem longe.

Neste sentido, a Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no seu ponto 1, artº 12º, determina que “os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar devem adotar um horário adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para atividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas”.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família, integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas. Teremos assim, sempre que tal se justifique, as entradas, os almoços, os tempos após atividades pedagógicas e os períodos de interrupções letivas.

O Dec-Lei nº 147/97, de 11 de Junho, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro, determinou que as componentes não educativas (Refeições e Prolongamento de Horário) da Educação Pré-Escolar fossem comparticipadas pelas Famílias de acordo com as condições socioeconómicas. As normas que regulam as comparticipações dos Pais e Encarregados de Educação no custo das componentes não educativas constam do Despacho Conjunto nº 300/97. No entanto estas normas foram alvo de adaptação face à realidade socioeconómica dos Agregados Familiares do nosso Concelho.

A comparticipação para Prolongamento de Horário é determinada pela aplicação de percentagens sobre o rendimento per capita de cada Agregado Familiar e é aplicada em termos de ano letivo, conforme regulamento da componente de apoio à família em vigor; a comparticipação para Refeições é fixada anualmente por Despacho do Ministério da Educação e tem por base a aplicação dos Escalões do Abono de Família.

Refeições
O serviço de Refeições, nomeadamente os almoços, insere-se nas Atividades de Animação e de Apoio à Família. Tempo precioso de prazer e convívio, os almoços são também tempo de múltiplas aprendizagens em que as crianças vão conquistando uma importante competência – saber estar à mesa de acordo com as regras de higiene e sociais.
Os Jardins de Infância Públicos do Concelho de Arganil, têm uma cobertura total (100%) no serviço e fornecimento de refeições, fundamentada pelo empenho da Autarquia, quer através de Refeitórios Escolares de sua responsabilidade, quer pela contratação da Empresa UNISELF, S.A. e pelo Centro Social e Paroquial de Sarzedo.

Prolongamento de Horário
Atividades de Prolongamento de Horário são sinónimas de Animação Socioeducativa. A Animação Socioeducativa surge como estratégia complementar do Sistema Educativo e da Acão Pedagógica e procura reforçar, essencialmente, o processo de socialização infantil.

As Atividades de Animação Socioeducativa têm como grande objeto o fruir. Nestas Atividades é muito mais importante o grau de envolvimento e satisfação das crianças do que a existência de um produto. É mais importante o prazer de estar a conviver do que a preocupação com o desenvolvimento e aprendizagem.

A Animação Socioeducativa pode permitir o desenvolvimento de experiências não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes; a existência de um dia ritualizado de “ida ao cinema” (escolhe-se o vídeo, há bilhetes, intervalo, guloseimas, etc), costura, danças tradicionais, jardinagem, pequenos passeios, etc. Tudo isto sem carácter obrigatório, permitindo às crianças envolverem-se em outras catividades que lhes deem maior satisfação e que sejam por elas escolhidas livremente; construções, leituras, jogos, conversas ou simplesmente estarem entregues aos seus próprios pensamentos.

A mudança de espaço físico é muitíssimo importante. Se ficarem na Sala de Atividades Letivas, quer as crianças, quer os adultos, serão com muito mais facilidade, levadas a repetir tudo o que foi feito durante o dia.
Tal como as Refeições, também o Prolongamento de Horário é assegurado diretamente pelos Serviços da Câmara Municipal de Arganil, com pessoal a seu cargo e por duas IPSS’s (Santa Casa da Misericórdia de Arganil e Centro Social Paroquial de Sarzedo), com quem mantém Protocolo de Cooperação, e que abrangem os alunos dos Jardins de Infância de Arganil e Sarzedo. Em todos os Jardins de Infância Públicos do Concelho de Arganil encontra-se implementado o funcionamento das Atividades de Prolongamento de Horário.

 Protocolo de cooperação – Atividades de animação e apoio à família e da componente de apoio á família no ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico de Pomares e Pombeiro da Beira