Comunicação ou Autorização de Queima de amontoados

Entre 1 de novembro e 30 de maio, quando o perigo de incêndio rural não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera Comunicação Prévia à Câmara Municipal, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro.

Os interessados devem efetuar a comunicação através dos seguintes contactos:

Para o efeito deverá fornecer a seguinte informação:

  • Nome do responsável pela queima de amontoados, identificação e contacto telefónico;
  • Local da queima;
  • Data e hora da queima;
  • Tipo de material a queimar.

Entre 1 e 31 de outubro, esta operação carece de Autorização Prévia da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, devendo para este efeito enviar a informação descrita através dos contactos referidos para a apreciação e autorização.

Para informação mais detalhada consulte o Município de Arganil, a Junta de Freguesia da área de residência ou o referido Decreto-Lei.

Consulte o índice de risco de incêndio aqui.