Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela autoridade local de saúde e das forças de segurança, determina o presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Costa, que os estabelecimentos abrangidos pelo nº 1 do artigo 10º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, podem ter horário de abertura a partir das 08:00 horas.

Em tudo o restante, deverão ser cumpridas todas as normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, nomeadamente quanto ao horário de encerramento dos mencionados estabelecimentos, ou seja, o encerramento deverá ocorrer entre as 20:00h e as 23:00 horas.

Clarifica-se, nos termos do nº 2 do Despacho nº 8998-D/2020, de 18 de setembro, conjugado com as alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 16º da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h.

Despacho N.º 15 – Horário de funcionamento dos estabelecimentos