Limpeza de Vegetação no Perímetro dos Aglomerados Populacionais e Edificações

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são por lei obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, ou 100 metros, no caso de aglomerados populacionais, distâncias estas medidas a partir da parede exterior da edificação, conforme as normas legais.

Estes trabalhos deverão ser levados a cabo até ao próximo dia 15 de março sendo que o seu incumprimento constitui contraordenação punível com coima. Caso os proprietários não procedam ainda assim à referida gestão, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos até 31 de maio, estando os proprietários e outros produtores florestais obrigados a permitir o acesso ao respetivo terreno e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas resultantes da limpeza do mesmo.

Consulte aqui o edital de 25 de janeiro.