Queima de sobrantes – Procedimento de comunicação obrigatória

Queima de sobrantes – Procedimento de comunicação obrigatória

Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à Câmara Municipal.

Informam-se todos os interessados que a referida comunicação pode ser feita para os contactos: 235 200 150 ou gtf@cm-arganil.pt  ou na plataforma do ICNF disponível em https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas ou Edital.