ERC emite decisão favorável a Ricardo Pereira Alves sobre a queixa apresentada contra “A Comarca de Arganil”

Na sequência da queixa apresentada por Ricardo Pereira Alves, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em Fevereiro de 2016, com a junção de novos documentos ao processo, em Maio de 2016, à Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) contra “A Comarca de Arganil”, o Conselho Regulador daquela Entidade tomou a respetiva Deliberação em 4 de Abril de 2017.

Em causa, estavam duas notícias publicadas pela “A Comarca de Arganil” na sua edição de 18 de Fevereiro de 2016, uma sobre a visita do piloto finlandês Markku Alen à exposição “Arganil-Capital do Rally” e outra sobre a Assembleia Municipal realizada em 13 de Fevereiro, que, segundo o Presidente da Câmara Municipal os respetivos “conteúdos” se afastavam “ do rigor informativo, a que os órgãos de comunicação social estão obrigados”.

Sobre este ponto, decidiu a ERC: “Constatar a inobservância de rigor informativo em algumas partes das peças noticiosas e sensibilizar A Comarca de Arganil para a necessidade de fazer referência às fontes que estão na origem da informação publicada, quando outro procedimento não tenha sido com elas acordado, e de acautelar um registo estritamente informativo, não opinativo e não sensacionalista”, dando assim razão a Ricardo Pereira Alves.

Relativamente a todos os documentos apresentados, incluindo os aditados ao processo, em Maio de 2016, a ERC considera não ter havido “falta de pluralismo político e de violação do direito ao bom nome e à reputação”, uma vez que Ricardo Pereira Alves exerceu o respetivo “direito de resposta”.

Sobre a queixa apresentada por “A Comarca de Arganil” contra Ricardo Pereira Alves, a ERC decidiu “considerar improcedente a queixa do jornal quanto à violação de liberdade de imprensa”, acrescentando que o título da capa da edição do jornal “A Comarca de Arganil”, que acusava Ricardo Pereira Alves de querer “silenciar” aquele periódico “tem um cariz sensacionalista e alarmista. Ora, o tratamento jornalístico sensacionalista visa criar sensações, emoções e produzir impressões nos telespetadores em relação aos acontecimentos noticiados, sendo suscetível de colocar em causa o rigor e isenção informativos. Esta abordagem da informação contrasta e colide com os alicerces que sustentam o dever de informar de forma objetiva, imparcial, clara e verdadeira… No caso em apreço, a utilização de uma expressão que assevera uma tentativa de censura face a um órgão de comunicação social, A Comarca de Arganil, promove a construção de uma impressão de conduta reprovável por parte do Presidente da Câmara, e pretende criar nos leitores uma perceção de alarme, sem uma sustentação rigorosa dos factos, considerando que em causa está o exercício de um direito legítimo – a apresentação de uma queixa à entidade responsável pela regulação do setor da comunicação social”. A decisão sobre este ponto em concreto, apenas vem confirmar aquilo que Ricardo Pereira Alves sempre defendeu “ Esta não é uma tentativa de silenciar ninguém, mas o exercício de um direito que a Democracia me, nos confere”.

A deliberação integral da ERC pode ser consultada no site daquela Entidade, através do endereço eletrónico:

Deliberação ERC/2017/84 (CONTJOR-I)