Prazo para limpeza de terrenos alargado até 15 de maio

Foi alargado por mais dois meses, até 15 de maio, o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível.

Os proprietários, arrendatários ou usufrutuários que possuam terrenos junto a edificações e aglomerados populacionais, inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à limpeza da vegetação numa faixa de 50 metros à volta das mesmas, ou 100 metros no caso de aglomerados populacionais.

Esta limpeza, que deve ser realizada de acordo com o esquema abaixo, deve ser executada dentro do prazo estipulado pelo Governo, sob pena de contraordenação punível com coima, entre os 280,00 euros e os 10.000,00 euros.

Regras a respeitar:

  1. As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo 4m;
  2. Caso se trate de povoamentos de pinheiro-bravo ou eucalipto as árvores têm que distanciar entre si, no mínimo 10m;
  3. As árvores têm que ser desramadas até 4m acima do solo. Para as árvores com altura inferior a 8m, desrama-se apenas a metade inferior;
  4. As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5m dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre telhados;
  5. Não acumular lenha, resíduos das limpezas ou substâncias inflamáveis na área da faixa de gestão de combustíveis.