Queimadas 1 1024 2500

Proibição da realização de queimas ou queimadas até 31 de outubro

O Município de Arganil informa que a realização de queima de amontoados para eliminação de sobrantes agrícolas ou florestais não será autorizada durante o mês de outubro, face à época do período de estio, onde as condições para deflagração e propagação de incêndios variam de forma rápida e consoante condições especificas do local, associado à ausência/fraca precipitação na previsão meteorológica sazonal, o que resulta numa maior suscetibilidade do território ao fogo.

Assim, a realização destas operações poderá decorrer a partir de 1 de novembro e até 30 de maio do ano seguinte, bastando a Comunicação Prévia à Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação. Para mais informações contacte o Município de Arganil, através do 235 200 163 ou gtf@cm-arganil.pt.