Alteração ao Plano de Contingência da Câmara Municipal de Arganil

De acordo com o Plano de Desconfinamento de 30 de abril de 2020, do Conselho de Ministros e do Despacho nº 8/GAP/2020 de 04 de maio de 2020, que referencia o levantamento de um conjunto de medidas implementadas no âmbito do combate à pandemia causada pela Covid-19, o Plano de Contingência Municipal desta autarquia foi alvo de avaliação e revalidação e, progressivamente, vem levantar algumas das medidas anteriormente impostas, tendo sempre em consideração a salvaguarda da saúde pública e, internamente, do colaborador.

Medidas e entrar em vigor a partir de 06 de maio de 2020:

A Câmara Municipal de Arganil, no sentido de proteger os seus colaboradores e munícipes, reabre os seus serviços de atendimento ao público de forma gradual e cumprindo os seguintes requisitos:

  • A lotação máxima dos serviços de atendimento ao público deverá ser de 5 pessoas por 100m /2 nas instalações fechadas, devendo estas garantir a distância de segurança de 2 metros entre si
  • É obrigatório o uso de máscara em espaços fechados. Colaboradores do atendimento ao público e público atendido deve usar sempre máscara durante todo o período em que permaneça dentro das instalações.

Recomendações de atendimento ao público:

  • O colaborador deve estar protegido com máscara do tipo 1;
  • Deve existir solução de álcool gel no balcão de atendimento, tanto para o público como para o colaborador desinfetar as mãos sempre que necessário;
  • O balcão de atendimentos estará protegido com uma guarda de acrílico;
  • Após cada atendimento deve ser feita uma desinfeção das superfícies de contacto;
  • Deve reduzir-se ao máximo o número de objetos no balcão de atendimento;
  • Deve preferir-se, sempre que se aplique, o pagamento por multibanco em detrimento da utilização de dinheiro. Caso haja contacto com dinheiro, deve desinfetar as mãos de seguida;
  • O atendimento ao público será feito por marcação prévia, através dos números de telefone e e-mails disponibilizados, para assim evitar a concentração e tempos de espera das pessoas;
  • Devem estar colocadas, legíveis e visíveis, recomendações como: uso de máscara obrigatório, distâncias de segurança entre outras informações de relevo.

Recomendações para o regresso dos colaboradores ao trabalho:

  • Continua o regime de teletrabalho para as funções que o permitam;
  • Continua a assegurar-se um horário desfasado e equipas em espelho nos locais de trabalho, sempre que possível;
  • Deve cumprir-se a distância de segurança para cada posto de trabalho.
  • Aconselha-se aos colaboradores com doenças crónicas a utilização de máscara no trabalho, bem como o reforço nas medidas de higienização das mãos;
  • As reuniões de trabalho deverão ser feitas por videoconferência;
  • A todos os colaboradores que estejam em contacto com  o público devem ser distribuídos EPI. Os EPI devem ser entregues pelo delegado de segurança de cada sector que, deve explicar a correta utilização dos mesmos, aos colaboradores que o utilizem.
  • Deve existir em cada sector material EPI em stock suficiente.
  • Deve fazer-se a medição de temperatura corporal do colaborador, diariamente.
  • Os espaços de trabalho e instalações devem ser higienizados e desinfetados regularmente, pelo menos duas vezes por dia. Em instalações utilizadas pelo público (pessoas externas ao serviço) a limpeza e desinfeção deve ser feita de hora a hora, com especial atenção a botões, puxadores, maçanetas e outros onde possa haver toque manual;

Calendarização de abertura dos espaços de atendimento de acordo com o Despacho nº 8/GAP/2020 de 04 de maio de 2020:

  • Arquivo Municipal: 6 de maio;
  • Balcão Único (apenas serviços municipais): 6 de maio;
  • Biblioteca Municipal Miguel Torga (Arganil): 6 de maio;
  • Biblioteca Alberto Martins de Carvalho (Coja): 6 de maio;
  • Centro Municipal de Recolha Animal: 6 de maio;
  • Mercado Municipal: 14 de maio;
  • Cerâmica Arganilense: 1 de junho;
  • Estabelecimentos de ensino pré-escolar (*): 1 de junho;
  • Parque de Campismo: 1 de junho;
  • Postos de Turismo: 1 de junho

(*) Na reabertura das escolas, aplica-se a Norma Orientadora de 28 de abril de 2020, da DGS, EMGFA e DGEsTE.

Plano de Contingência Municipal – Revisão 1