Arrendamento de Imóveis do Município para fins não habitacionais
Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que, no uso da competência que lhe foi delegada pela Câmara Municipal em sua reunião de 22 de Outubro de 2013, conjugado nos termos do disposto da alínea g) do n.º1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, aprovou a abertura de procedimento para o arrendamento de imóveis do Município para fins não habitacionais, em hasta pública, nos termos do Decreto-Lei nº 280/2007, de 7 de Agosto, na atual redação, e demais legislação aplicável, os imóveis abaixo identificados, pertencentes ao Município de Arganil.