Turismo de Portugal lança da Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo: COVID-19

O Turismo de Portugal, I.P. lançou um conjunto de medidas para minimizar o impacto da redução da procura na atividade turística devido ao novo coronavírus, através da Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19, com uma dotação de 60 milhões de euros. Esta linha atua em complementaridade com outras medidas de apoio às empresas recentemente aprovadas pelo Governo e dirige-se a empresas ou empresários em nome individual, com menos de 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda os dois milhões de euros.

O apoio financeiro corresponde ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000. O financiamento assume natureza reembolsável sem juros remuneratórios associados e é reembolsado no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses. As prestações de igual montante têm uma periodicidade trimestral.

Esta linha de apoio vai estar em vigor até ser alcançada a dotação orçamental, sendo que as candidaturas são submetidas através de formulário disponível no SGPI | Formalização de candidaturas, acessível em: http://www.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx

As microempresas abrangidas e às quais estes apoios se destinam, devem ter certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P., com exercício em território nacional e desenvolverem atividades turísticas incluídas nos seguintes códigos CAE:

– 551 – Estabelecimentos hoteleiros; 55201 – Alojamento mobilado para turistas;
– 55202 – Turismo no espaço rural; 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração;
– 5300 – Parques de campismo e de caravanismo;
– 561 – Restaurantes; 563 – Estabelecimentos de bebidas;
– 771 – Aluguer de veículos automóveis;
– 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
– 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
– 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (1)
– 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
– 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
– 93293 – Organização de atividades de animação (1)
– 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)

(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

Para mais informação por favor consulte o documento de orientação do Turismo de Portugal, aqui.