Projetos cofinanciados

O Regulamento (UE) N.º 1303/2013, através do artigo n.º 115.º, artigo n.º 117º e Anexo XII determina as regras de informação e comunicação a que estão sujeitos os beneficiários dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, designadamente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo de Coesão (FC), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP). De entre as obrigações fixadas consta a de fazer constar no sítio web do beneficiário uma breve descrição da operação, proporcional ao nível de apoio, incluindo os seus objetivos e resultados e realçando o apoio financeiro da União Europeia.

Portugal 2020
Portugal 2030
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