Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ)
Atualizado a 3 Agosto, 2026Missão
Promoção e Proteção de Crianças e Jovens
O seu objetivo de intervenção prende-se com a promoção dos direitos da criança e do jovem, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. Prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
O que é?
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A CPCJR de Arganil foi constituída em 1995 enquanto Comissão de Proteção de Menores, através da Portaria de instalação n.º 621, de 20 de Junho de 1995.
Em 2000 é reorganizada no âmbito da criação das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, pela Portaria n.º 1226-A, de 20 de Dezembro de 2000.
As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro.
Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas.
Como funcionam?
Funcionam nas modalidades Alargada e Restrita.
A Comissão Alargada funciona em Plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo o Plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo mensalmente.
A Comissão Restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respetivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal.
O apoio logístico é assegurado pelo Município, em cujas instalações a Comissão funciona.
A Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo acompanha, apoia e avalia o desempenho das CPCJ.
O Ministério Público audita e inspeciona a CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua atividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.
Qual a sua composição e atribuições?
As CPCJ têm uma composição plural – interinstitucional e interdisciplinar.
Comissão Alargada
Congrega representantes:
- Do Município;
- Da Segurança Social;
- Das Forças de Segurança;
- Do Ministério da Saúde;
- Do Ministério da Educação;
- De Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- De Associações de Pais;
- Do Emprego e Formação Profissional;
- De organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais e recreativas;
- 4 pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
- Técnicos e cidadãos cooptados (aqueles com formação em serviço social, psicologia e saúde; estes com especial interesse pelos problemas da infância e juventude).
Comissão Restrita
Compreende, no mínimo, cinco dos membros que integram a Comissão Alargada. O estatuto dos membros das CPCJ caracteriza-se pela imparcialidade e independência relativamente aos serviços e entidades que representam. O seu mandato é de três em três anos renovável, não podendo prolongar-se por mais de nove anos consecutivos.
O trabalho nas CPCJ é prioritário relativamente ao que desenvolvem nos serviços de origem.
Competências da CPCJ
À Comissão Alargada: compete desenvolver ações de promoção de direitos das crianças e jovens, assim como desenvolver ações de prevenção das situações de perigo.
À Comissão Restrita: compete, especialmente, intervir nas situações em que a criança ou o jovem está em perigo.
Situações de Perigo
Considera-se em perigo a criança ou o jovem que se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade ou situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.
Pressupostos de Intervenção
A intervenção das CPCJ depende de:
- Impossibilidade de atuação das entidades com competência na área da infância ou juventude de, só por si e de forma adequada e suficiente, removerem o perigo em que se encontram as crianças e os jovens;
- Consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto;
- Não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Onde funciona?
Câmara Municipal de Arganil
Centro de Atividades Juvenis – CAJ
Rua Frederico Freitas Simões
Apartado 10
3304-904 Arganil
Telefone: 235 200 147
E-mail: CPCJ.Arganil@cnpdpcj.pt
Como participar?
A participação das situações poderá ocorrer presencialmente, por telefone, por escrito e mesmo através de correio eletrónico.
Funciona de 2.ª a 6.ª feira, entre as 09h00 e as 12h30 e das 14h00 às 17h30. Em regime de permanência poderá contactar a Guarda Nacional Republicana e o Centro de Saúde de Arganil (SAP).
Publicações
Atividades e Relatórios
- Plano de atividades – 2007
- Plano de atividades – 2008
- Plano de atividades – 2009
- Plano de atividades – 2010
- Relatório Quantitativo – 2010
- Plano de Ação para 2011
- Seminário “Garantia dos Direitos das Crianças e Jovens: Sinais de Risco e Perigo”
- Lançamento do Livro “Os Direitos da Criança”
Legislação
- Decreto-Lei n.º 332-B/2000 – Regulamenta a Lei de Proteção de Crianças e Jovens
- Lei n.º 31/2003 – Altera a Lei de Proteção de Crianças e Jovens
Links Úteis
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ)
