Saúde e trabalho: Medidas de prevenção da Covid-19 nas empresas

No regresso progressivo à normalidade a DGS elaborou um documento orientador no âmbito do Programa Nacional da Saúde Ocupacional, para as empresas e trabalhadores, sobre de que forma podem ser concretizadas diversas medidas de prevenção da Covid-19, desde a higiene das mãos ao cumprimento da distância de segurança, passando pela desinfeção de objetos e superfícies comuns, etiqueta respiratória, proteção individual e automonitorização de sintomas dos trabalhadores.

Neste manual, a DGS recorda que as adequadas medidas preventivas nos locais de trabalho não só permitem salvar vidas, como também garantir o funcionamento das empresas e das cadeias de abastecimento de bens e serviços e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção.

O referido documento foi realizado pela Equipa de Coordenação do Programa Nacional da Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde e tem por objetivo sistematizar, com auxílio de exemplos práticos, as principais medidas de prevenção da COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho. Consequentemente visa que cada empresa avalie os riscos e adote as necessárias medidas de prevenção e de proteção à infeção pelo novo coronavírus, de forma a salvaguardar uma prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, tal como preconiza a Constituição da República Portuguesa, o Código do Trabalho e a Lei de Bases da Saúde.

DGS – Saúde e Trabalho: Medidas de Prevenção da COVID-19 nas empresas