Câmara Municipal de Arganil entrega 226.979,00 Euro aos seus munícipes

Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. Assim, os municípios têm a faculdade de prescindir, total ou parcialmente, daquela participação variável.

Nesta sequência, a Câmara Municipal de Arganil e a Assembleia Municipal deliberaram, por unanimidade, prescindir da totalidade do IRS a que a Autarquia teria direito; o que equivale a dizer que entregará aos cidadãos com domicílio fiscal no concelho de Arganil aqueles 5% de IRS. Esclarece-se que, para estes efeitos, considera-se como domicílio fiscal o do sujeito passivo identificado em primeiro lugar na respetiva declaração de rendimentos.

Apesar de implicar um esforço financeiro significativo para a autarquia, traduzido numa redução de receita de 226.979,00 Euro, a Câmara Municipal entende que o mesmo é absolutamente oportuno.

Ao mesmo tempo que potencia a atratividade do concelho Arganil, esta decisão contribui para minorar as consequências da conjuntura económica e financeira que o País atravessa. Esta medida terá consequências diretas na qualidade de vida das pessoas e no dinheiro que as famílias terão disponível para fazer face às suas necessidades.

Na prática, os cidadãos com domicílio fiscal no concelho de Arganil recuperarão 226.979,00 Euro.
Esta decisão resulta do compromisso assumido pelo Executivo Camarário, liderado por Ricardo Pereira Alves, sendo Arganil um dos doze Municípios do País, onde a medida é aplicada.