Planos

Plano Diretor Municipal

O PDM é um instrumento de gestão territorial, de elaboração obrigatória, com uma forte componente estratégica, mas também regulamentar, que vincula as entidades públicas e particulares.

Deverá embeber as estratégias de âmbito nacional e regional, com incidência na respectiva área de intervenção.

O modelo de estrutura espacial do território municipal assenta na classificação e qualificação do uso do solo.

O Plano Director Municipal é obrigatoriamente revisto de 10 em 10 anos, contudo após 3 anos de entrada em vigor poderá ser revisto.

O Plano Director Municipal (PDM) de Arganil entrou em vigor através da Resolução de Concelho de Ministros n.º 143/95 publicada na I.ª série do Diário da República de 21 de Novembro de 1995, estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal e constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento que se pretendia para o concelho. Elaborado ao abrigo do regime, qualificação e conteúdos materiais e documentais previstos no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro. O PDM de Arganil constitui assim um claro exemplo dos chamados PDM’s de 1.ª geração.

A 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Arganil, realizada no dia 27 de Junho de 2015, tendo o mesmo entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2ª serie do Diário da República nº 176 de 9 de Setembro de 2015 através do aviso nº: 10298/2015

Pode consultar o Plano Director Municipal on-line aqui.

Clique para Download de:

Alteração por Adaptação do Plano Municipal de Arganil – Diário da República (2021)

Edital – Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Arganil Regulamento do PDM

Regulamento do PDM (2015)

 Edital – Correções Materiais ao Plano Diretor Municipal de Arganil

 Manual de utilização do Plano Director Municipal on-line

 Revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil

 Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno 2

 Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno 3

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno 3 VP

A barragem das Fronhas foi concluída em 1985, tendo como objectivo principal, além da regularização das cheias, o reforço das disponibilidades hídricas da albufeira da Aguieira. A albufeira criada pela barragem constitui igualmente uma fonte de abastecimento de água para consumo humano de Arganil e de Vila Nova de Poiares, tendo por tal facto sido classificada como albufeira protegida pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88 de 20 de Janeiro

A albufeira de Fronhas localiza -se na bacia hidrográfica do Mondego, no rio Alva, dispondo de uma capacidade total de armazenamento de cerca de 621 m³ × 10 m³ e de uma superfície inundável, ao nível pleno de armazenamento, de 535 ha.

O Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas (POAF) incide sobre o plano de água e respectiva zona de protecção, a qual tem uma largura de 500 m contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento (cota de 136 m), encontrando -se a totalidade da área de intervenção do POAF integrada nos municípios de Arganil e de Vila Nova de Poiares.

O ordenamento do plano de água e zona envolvente procura conciliar a forte procura desta área com a conservação dos valores ambientais e ecológicos e, principalmente, com a preservação da qualidade da água e o aproveitamento dos recursos através de uma abordagem integrada das potencialidades e das limitações do meio, com vista à definição de um modelo de desenvolvimento sustentável para o território.

Este plano é constituído por Regulamento (disponível para consulta), planta síntese e planta de condicionantes.

A área de paisagem protegida da Serra do Açor foi criada pelo Decreto -Lei n.º 67/82, de 3 de Março, que definiu os seus limites, dada a necessidade de salvaguarda dos valores naturais, culturais, científicos e recreativos nela existentes, nomeadamente a Mata da Margaraça, que constitui uma das raras relíquias de vegetação natural das encostas xistosas do centro de Portugal, e a área da Fraga da Pena, que constitui uma raridade paisagística, como sejam quedas de água e a vegetação natural que a margina.

O interesse na protecção, conservação e gestão deste território está sublinhado pelo facto de incluir uma área — Mata da Margaraça — que integra a Rede de Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa e por ser considerado um sítio de interesse comunitário (PTCON00051— Complexo do Açor), nos termos da Decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 19 de Julho, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 21 de Setembro de 2006, integrado na Rede Natura 2000 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho.

O Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor, adiante designado por POAPPSA, tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.

O POAPPSA aplica -se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte do concelho de Arganil.

Este plano é constituído por Regulamento (disponível para consulta), planta síntese e planta de condicionantes.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios visa, em primeiro lugar operacionalizar ao nível local e municipal as normas constantes na legislação de defesa da floresta, pessoas e bens contra incêndios, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, e posteriores alterações, e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios (resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio e posteriores alterações), assim como desenvolve as orientações distritais decorrentes do Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O PMDFCI 2018-2027 é o terceiro estádio do planeamento DFCI para o concelho de Arganil, tendo os planos antecedentes possuído vigências de 2008 a 2012 e de 2013 até ao primeiro semestre de 2018, e chega após a região ter sido percorrida pelos maiores incêndios registados na história, que consumiram 22 980ha, o que equivale a 69% do concelho, situação impossível de alhear pela modificação induzida nas características do território, mas principalmente pelas consequências ambientais, sociais e económicas, sendo a minimização do risco de incêndio e dos impactos associados a principal meta do documento.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2018-2027 – Caderno 1

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2018-2027  – Caderno 2

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2018-2027  – Caderno 3 VP